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Elevador social x serviço – quais são as regras?

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  • 5 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

O uso de elevadores, tanto sociais quanto de serviço, é um tema recorrente em condomínios residenciais, muitas vezes gerando controvérsia e reclamações. Isso porque os dois tipos de elevadores têm funções distintas, mas as regras de utilização nem sempre são claras para todos os moradores.

proibição de elevador social e elevador social
Norma publicada proíbe a diferenciação de equipamentos destinados a pessoas nos prédios privados do estado

Embora existam normas que definem o que pode ou não ser transportado nos elevadores de serviço e social, a separação entre esses dois espaços não se aplica a funcionários do condomínio ou prestadores de serviço. O foco deve ser evitar qualquer tipo de discriminação e respeitar o princípio da igualdade.


O que começou como uma distinção entre transporte de cargas e pessoas, acabou resultando em discussões sérias sobre preconceito, especialmente quando prestadores de serviço e trabalhadores de condomínios passaram a relatar situações de discriminação, que, em alguns casos, foram parar na justiça trabalhista.


Em muitos condomínios, existia a regra de que funcionários, como agentes de limpeza, porteiros e seguranças, só podiam utilizar escadas de emergência ou o elevador de serviço para circular entre os andares. Essa restrição gerava desconforto tanto para moradores quanto para os próprios trabalhadores, que muitas vezes sentiam-se discriminados, mas evitavam protestar para não correr o risco de perderem seus empregos. Em alguns lugares, essa prática estava até mesmo no Regulamento Interno.


Apesar de leis e campanhas de conscientização terem reduzido essas situações, ainda hoje muitos funcionários relatam casos de discriminação, enquanto outros são beneficiados pelo respeito e bom senso. Nos condomínios Quinta das Camélias e Daniel Augusto, na Zona Norte do Rio de Janeiro, por exemplo, a síndica Fátima Fernandes é enfática ao afirmar que "a discriminação no uso do elevador é inaceitável". Segundo ela, tanto moradores quanto funcionários têm o direito de usar o elevador social, enquanto o elevador de serviço é destinado a transporte de animais, mudanças, caixas grandes e banhistas.


Fátima explica que, nesses condomínios, entregadores de pizza utilizam o elevador de serviço, mas a justificativa é prática: “O cheiro da pizza pode ficar impregnado na roupa de alguém que vá para um evento, por exemplo, e use o elevador social. Não tem nada a ver com o entregador, que é uma pessoa como qualquer outra”, destaca. O respeito por essa regra é amplamente aceito entre os moradores, e já faz parte da rotina do prédio.


No entanto, apesar de exemplos de boas práticas como esse, a discriminação no uso de elevadores ainda é uma realidade em muitos lugares. O advogado Rodrigo Coelho, especialista em Direito do Trabalho, reforça que não existe qualquer base legal que impeça funcionários do condomínio ou trabalhadores domésticos de utilizarem o elevador social. Ele alerta que a proibição pode ser considerada como dano moral, sujeitando o condomínio a uma ação judicial, caso o trabalhador consiga apresentar provas de constrangimento ou humilhação.


placa de elevador de serviço é proibido

No Rio de Janeiro, por exemplo, desde 2003 existe uma legislação que proíbe qualquer tipo de discriminação no uso de elevadores, seja por motivo de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade ou deficiência. Além disso, a lei exige a sinalização correta dos elevadores com as placas “ELEVADOR SOCIAL” ou “ELEVADOR DE SERVIÇO”. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar em multas para o condomínio.

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